Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA PRESIDENCIA

   

1. Processo número:1435/2019
2. Órgão de origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACEMA DO TOCANTINS
3. Responsável(eis):MAGDA REGIA SILVA BORBA - CPF: 38742314100
4. Classe/Assunto: 1.RECURSO/1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5884/2014 - INSPEÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 747_2014 REFERENTE AOS TERMOS DE PARCERIA 1,2, 3 E 4_2013: FIRMADO COM O INSTITUTO SÓCIO EDUCACIONAL SOLIDARIEDADE - ISES - EXERCÍCIO 2014.
5. Proc.Const.Autos:LILIAN ABI JAUDI BRANDAO LANG (OAB/TO Nº 1824)

6. DESPACHO nº 144/2019-GABPR

6.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por Magda Regia Silva Borba, gestora à época, por intermédio de sua procuradora constituída nos presentes autos, em face da Resolução nº 595/2018, datada de 18/12/2018, disponibilizada no Boletim Oficial TCE/TO nº 2213, em 18/12/2018, prolatada pela 1ª Câmara Julgadora, nos Autos nº 5884/2014.

6.2. Da análise dos presentes autos, afere-se que a modalidade de recurso manejada pela recorrente se mostra adequada, posto ser a Resolução atacada decorrente de matéria apreciada por Câmara Julgadora consubstanciada em decisão definitiva/terminativa, cabível, portanto, sua impugnação via Recurso Ordinário, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 1.284/2001.

6.3. Em uma análise, ainda que perfunctória, verifico que a recorrente possui legitimidade, de acordo com o artigo 43, da Lei nº 1.284/2001.

6.4. Do mesmo modo, constata-se a tempestividade da peça recursal, conforme certificado pela Secretaria do Pleno, por meio da Certidão de Tempestividade nº 269/2019 juntada aos autos. Isso porque, a Resolução recorrida foi disponibilizada no Boletim Oficial TCE/TO nº 2213, de 18/12/2018, com publicação em 19/12/2018, fixando assim o prazo final para o dia 08/02/2019 e a insurgência recursal foi protocolizada no dia 08/02/2019.

6.5. Em razão de todo o exposto, recebo o presente Recurso Ordinário como próprio e tempestivo, nos termos dos artigos 228 a 230 do RITCE/TO, conferindo a este efeito suspensivo consoante determina o artigo 46 da Lei Estadual nº 1.284/2001.

6.6. Encaminhem-se os presentes autos para a Coordenadoria de Protocolo Geral-COPRO a fim de que, em razão da conexão, os mesmos sejam apensados aos autos nº 108/2019, os quais também versam sobre Recurso Ordinário em face da Resolução nº 595/2018.

6.7. Após, com lastro nas normas legais e regimentais, em especial os artigos 163 da LOTCE c/c 193, inciso I, do RITCE, remetam-se os autos à Secretaria do Pleno, com vistas a proceder à distribuição mediante sorteio do Relator, para consequente encaminhamento ao gabinete do Conselheiro Relator sorteado.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA PRESIDENCIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de fevereiro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, PRESIDENTE (A), em 13/02/2019 às 15:34:15
, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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